Leis Ordinárias
Lei nº 7809, de 20 de julho de 1989
Lei 7809
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Membros do Ministério Público da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 20 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1989
*