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Leis Ordinárias

Lei nº 7808, de 20 de julho de 1989

Lei 7808

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos da Magistratura Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os vencimentos básicos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar, dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Juiz Auditor-Corregedor, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dos Juízes Federais, dos Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento, dos Juízes Auditores Militares, dos Juízes de Direito, dos Juízes do Trabalho Substitutos, dos Juízes Auditores Substitutos e dos Juízes Substitutos ficam reajustados em 30% (trinta por cento) a partir de 1º de maio de 1989.
Art. 2.
A partir de 1º de julho de 1989, a revisão dos vencimentos básicos de que trata o artigo anterior será realizada na mesma data e no mesmo percentual fixado para os servidores da União.
Art. 3.
Aplicam-se aos Magistrados aposentados as disposições desta Lei.
Art. 4.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias respectivas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Oscar Dias Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1989

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