Leis Ordinárias
Lei nº 7793, de 4 de julho de 1989
Lei 7793
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA a participar do capital de sociedade do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 4 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Roberto Cardoso Alves
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 5.7.1989 e retificado no D.O.U. de 7.7.1989
*