Leis Ordinárias
Lei nº 7788, de 3 de julho de 1989
Lei 7788
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a política salarial e dá outras providências.
O Presidente do Senado Federal promulga, nos termos do art. 66, § 7º, da Constituição Federal, a seguinte Lei, resultante de Projeto vetado pelo Presidente da República e mantido pelo Congresso Nacional:
Grupo I - os que têm data-base nos meses de junho, setembro, dezembro e março;
Grupo II - os que têm data-base nos meses de julho, outubro, janeiro e abril;
Grupo III - os que têm data-base nos meses de agosto, novembro, fevereiro e maio.
Senado Federal, 3 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1989
*