Leis Ordinárias
Lei nº 7780, de 22 de junho de 1989
Lei 7780
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Introduz alterações nos arts. 325 e 581 do Código de Processo Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
........................"
"Art . 581. ...............
..........................
Brasília, 22 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1989
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