Leis Ordinárias
Lei nº 7779, de 22 de junho de 1989
Lei 7779
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de NCz$ 8.000.000,00 em favor do Ministério do Interior, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
NCz$ 1,00
| Código | Especificação | Natureza | Fonte | Total |
| 19200.04771031.950 | Projetos a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis | 4311.01 | 00 | 8.000.000 |
| 19211.04771035.060 | Prevenção e Combate de Queimadas Prevenir e combater as queimadas em florestas, no sentido de defender o meio ambiente de transformações que impliquem desequilíbrios ecológicos. | 4130.00 | 00 | 8.000.000 |
Brasília, 22 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1989
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