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Leis Ordinárias

Lei nº 7779, de 22 de junho de 1989

Lei 7779

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de NCz$ 8.000.000,00 em favor do Ministério do Interior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - o crédito especial de NCz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados novos), em favor do Ministério do Interior, destinado ao atendimento da programação abaixo especificada:

NCz$ 1,00

CódigoEspecificaçãoNaturezaFonteTotal
19200.04771031.950Projetos a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis4311.01008.000.000
19211.04771035.060Prevenção e Combate de Queimadas
Prevenir e combater as queimadas em florestas, no sentido de defender o meio ambiente de transformações que impliquem desequilíbrios ecológicos.
4130.00008.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1989

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