Leis Ordinárias
Lei nº 7778, de 22 de junho de 1989
Lei 7778
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de NCz$ 59.371.805,00, em favor do Ministério da Educação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
NCz$ 1,00
| 15200.08421882.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II | 16.819.657 |
| 15200.08431972.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II | 28.121.790 |
| 15200.15824952.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II | 14.332.183 |
| 15200.15844942.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II | 98.175 |
Ncz$ 1,00
| 15200.08421882.871 | Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro | 16.819.657 |
| 15200.08431972.871 | Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro | 28.121.790 |
| 15200.15824952.871 | Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro | 14.332.183 |
| 15200.15844942.871 | Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro | 98.175 |
Brasília, 22 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1989
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