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Leis Ordinárias

Lei nº 7778, de 22 de junho de 1989

Lei 7778

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de NCz$ 59.371.805,00, em favor do Ministério da Educação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - o crédito especial de NCz$ 59.371.805,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e setenta e um mil, oitocentos e cinco cruzados novos), em favor do Ministério da Educação, destinado ao atendimento da programação abaixo especificada:

NCz$ 1,00

15200.08421882.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II16.819.657
15200.08431972.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II28.121.790
15200.15824952.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II14.332.183
15200.15844942.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II98.175
Art. 2.
Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no artigo anterior são os provenientes do cancelamento parcial das dotações consignadas às atividades a seguir indicadas:

Ncz$ 1,00

15200.08421882.871Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro16.819.657
15200.08431972.871Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro28.121.790
15200.15824952.871Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro14.332.183
15200.15844942.871Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro98.175
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1989

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