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Leis Ordinárias

Lei nº 7767, de 15 de maio de 1989

Lei 7767

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do Vale do Jacuí, em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir uma fundação, nos termos da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, sob a denominação de Fundação Universidade do Vale do Jacuí, com sede na Cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de ministrar ensino em grau superior.
Parágrafo únicoA fundação referida no caput deste artigo reger-se-á por seus estatutos e regimento, aprovados por Decreto a ser baixado pelo Presidente da República.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1989

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