Leis Ordinárias
Lei nº 7767, de 15 de maio de 1989
Lei 7767
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do Vale do Jacuí, em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 15 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1989
*