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Leis Ordinárias

Lei nº 7762, de 27 de abril de 1989

Lei 7762

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos.

Dispõe sobre o Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN e confirma incentivos fiscais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica prorrogada, por 6 (seis) meses, vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN.
Art. 2.
Para os efeitos do previsto no § 1º do art. 41, das Disposições Constitucionais Transitórias, ficam confirmados os incentivos fiscais contidos na Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, e Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1989

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