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Leis Ordinárias

Lei nº 7755, de 20 de abril de 1989

Lei 7755

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Fixa a Capital da República como sede do Conselho Nacional de Desportos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Capital da República é a sede do Conselho Nacional de Desportos.
Art. 2.
O Conselho Nacional de Desportos tem o prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta Lei, para a efetivação da mudança.
Art. 3.
O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias da vigência desta Lei, baixará o respectivo regulamento, no qual constarão as sanções a serem aplicadas no caso de inobservância do prazo estabelecido no art. 2º.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989

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