Leis Ordinárias
Lei nº 7753, de 14 de abril de 1989
Lei 7753
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos.
Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos Servidores do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL promulga, nos termos do art. 66, § 7º, da Constituição Federal, a seguinte Lei, resultante do Projeto vetado pelo Presidente da República e mantido pelo Congresso Nacional:
Senado Federal, 14 de abril de 1989.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1989 e retificado no DOU de 21.4.1989
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