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Leis Ordinárias

Lei nº 7748, de 7 de abril de 1989

Lei 7748

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma cargos nos Quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.

O Presidente do Senado Federal:

Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, nos termos do

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Art. 1.
Fica transformada em cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superiores - DAS-100 a atual função de Direção e Assistência Intermediárias de Chefe de Zona Eleitoral dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais.
§ 1ºO símbolo em que serão enquadradas as funções será fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que baixará para tanto as necessárias instruções.
§ 2ºAos atuais Chefes de Zonas Eleitorais efetivos, amparados pelo § 2º do art. 7º da Lei nº 6.082, de 10 julho de 1974, e pelo art. 7º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, fica assegurado o direito de opção ou de dela desistirem em qualquer tempo.
Art. 2.
Os cargos resultantes da transformação referida no art. 1º desta Lei, a serem ocupados pelos atuais Chefes efetivos de Zona Eleitoral, passarão a ser providos em comissão, à medida que vagarem.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 7 de abril de 1989.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 10.4.1989 e retificado no DOU de 10.5.1989

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