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Leis Ordinárias

Lei nº 7745, de 30 de março de 1989

Lei 7745

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva a Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, à condição de monumento nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, fica elevada à condição de monumento nacional.
Art. 2.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

José Aparecido de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.3.1989

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