Leis Ordinárias
Lei nº 7745, de 30 de março de 1989
Lei 7745
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva a Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, à condição de monumento nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 30 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
José Aparecido de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.3.1989
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