Leis Ordinárias
Lei nº 7736, de 22 de fevereiro de 1989
Lei 7736
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a cobrança dos impostos e a administração tributária no Amapá e em Roraima
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 36, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Senado Federal, 22 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.1989
*