Leis Ordinárias
Lei nº 7734, de 14 de fevereiro de 1989
Lei 7734
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os cheques grafados em cruzados, com data de emissão até o dia 14 de fevereiro de 1989.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, adotou a Medida Provisória nº 35, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Senado Federal, 14 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
HUMBERTO LUCENA
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.1989
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