Leis Ordinárias
Lei nº 7733, de 14 de fevereiro de 1989
Lei 7733
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Veda a remuneração de servidores públicos pelo exercício de mandato como membro de órgão colegiado de empresas estatais.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 31, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Senado Federal, 14 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
HUMBERTO LUCENA
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.1989
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