Leis Ordinárias
Lei nº 7729, de 16 de janeiro de 1989
Lei 7729
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
XVIII - São João de Meriti: o respectivo município;
XVIII - São Bernardo do Campo: o respectivo Município;
XVIII - Divinópolis: o respectivo Município e os de Camacho, Carmo do Cajuru, Cláudio, Itapecerica, Pedra do Indaiá, São Gonçalo do Pará e São Sebastião do Oeste;
XXIII - Itajubá: o respectivo Município e os de Brazópolis, Conceição da Pedra, Conceição dos Ouros, Consolação, Cristina, Delfim Moreira, Gonçalves, Maria da Fé, Marmelópolis, Natércia, Paraisópolis, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, São José do Alegre, Sapucaí-Mirim e Wenceslau Braz;
XXVII - João Monlevade: o respectivo Município e os de Alvinópolis, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Dionísio, Dom Silvério, Jaquaraçu, Marliéria, Nova Era, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, São Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio Abaixo e São José do Goiabal;
XXVIII - Juiz de Fora: o respectivo Município e os de Belmiro Braga, Bicas, Chácara, Chiador, Coronel Pacheco, Descoberto, Guaraná, Lima Duarte, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Olaria, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Rio Novo, Rio Preto, Rochedo de Minas, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, São João Nepomuceno, Senador Cortes e Simão Pereira;
XXXII - Montes Claros: o respectivo Município e os de Bocaiúva, Botumirim, Brasília de Minas, Capitão Enéias, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Francisco Sá, Grão Mogol, Ibiaí, Itacambira, Juramento, Lagoa dos Patos, Mirabela e Ubaí;
XXXIII - Muriaé: o respectivo Município e os de Antônio Prado de Minas, Barão do Monte Alto, Caina, Caparaó, Carangola, Divino Ervália, Espera Feliz, Eugenópolis, Faria Lemos, Laranjal, Miradouro, Miraí, Palma, Patrocínio do Muriaé, Pedra Dourada, São Francisco do Glória, Tombos e Vieiras;
XXXIV - Ouro Preto: o respectivo Município e os de Acaiaca, Diogo de Vasconcelos, Itabirito e Mariana;
XXXVI - Passos: o respectivo Município e os de Alpinópolis, Capetinga, Cássia, Claraval, Delfinópolis, Fortaleza de Minas, Ibiraci, Itaú de Minas, Jacuí, Pratápolis, São João Batista do Glória, São Sebastião do Paraíso e São Tomás de Aquino;
XXXVII - Patos de Minas: o respectivo Município e os de Arapuã, Carmo do Paranaíba, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo e Tiros;
XXXVIII - Patrocínio: o respectivo Município e os de Abadia dos Dourados, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Douradoquara, Estrela do Sul, Guimarânia, Iraí de Minas, Monte Carmelo, Romaria e Serra do Salitre;
XXXIX - Pirapora: o respectivo Município e os de Buritizeiro, Jequitaí, Lassance, Santa Fé de Minas, São Romão e Várzea da Palma;
XL - Poços de Caldas: o respectivo Município e os de Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Carvalhópolis, Divisa Nova, Ibitiúra de Minas, Ipiúna, Poço Fundo e Santa Rita de Caldas;
XLI - Ponte Nova: o respectivo Município e os de Abre Campo, Amparo da Serra, Araponga, Barra Longa, Cajuri, Canaã, Coimbra, Guaraciaba, Jequeri, Pedra do Anta, Piedade de Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, Sericita, Teixeiras, Urucânia e Viçosa:
XLII - Pouso Alegre: o respectivo Município e os de Albertina, Bom Repouso, Borda da Mata, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, Congonhal, Córrego do Bom Jesus, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Inconfidentes, Itapeva, Jacutinga, Munhoz, Monte Sião, Ouro Fino, Santa Rita do Sapucaí, São João da Mata, São Sebastião da Bela Vista, Senador José Bento, Silvianópolis e Toledo;
XLIII - São João Del Rei: o respectivo Município e os de Cassiterita, Coronel Xavier Chaves, Dores de Campos, Lagoa Dourada, Nazareno, Prados, Rezende Costa, Ritápolis e Tiradentes;
XLIV - Sete Lagoas: o respectivo Município e os de Araçaí, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Capim Branco, Cordisburgo, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Jequitibá, Matozinhos, Paraopeba, Pedro Leopoldo, Prudente de Morais, Ribeirão das Neves e Santana de Pirapama;
XLV - Teófilo Otoni: o respectivo Município e os de Água Boa, Água Formosas, Araçuaí, Ataléia, Berilo, Bertópolis, Campanário, Capelinha, Caraí, Carlos Chagas, Chapada do Norte, Francisco Badaró, Frei Gaspar, Itapipé, Itambacuri, Itaobim, Itinga, Ladainha, Machacalis, Malacacheta, Minas Novas, Nanuque, Nova Módica, Novo Cruzeiro, Ouro Verde de Minas, Padre Paraízo, Pavão, Pescador, Poté, São José do Divino, São Sebastião do Maranhão, Serra dos Aimorés, Turmalina, Umburatiba e Virgem da Lapa;
XLVI - Ubá: o respectivo Município e os de Brás Pires, Divinésia, Dores do Turvo, Guarani, Guidoval, Guiricema, Mercês, Paula, Cândido, Piraúba, Rio Pompa, Rodeio, São Geraldo, Senador Firmino, Silveirânia, Tabuleiro, Tocantins e Visconde do Rio Branco;
XLVII - Uberaba: o respectivo Município e os de Águas Compridas, Campo Florido, Conceição das Alagoas, Conquista, Pirajuba e Veríssimo;
XLVIII - - Uberlândia: o respectivo Município e os de Monte Alegre de Minas e Tupaciguara; e
XLIX - Varginha: o respectivo Município e os de Boa Esperança, Campanha, Campo do Meio, Campos Gerais, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Coqueiral, Cordislândia, Elói Mendes, Fama, Heliodora, Ilicínea, Machado, Monsenhor Paulo, Nepomuceno, Paraguaçu, Santana da Vargem, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, Três Corações, Três Pontas e Turvolândia.
XVIII - Lajeado: o respectivo Município e os de Anta Gorda, Arroio do Meio, Barros Casal, Bom Retiro do Sul, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Lilópolis, Muçum, Nova Bréscia, Putinga, Roca Sales e Progresso;
XXIII - Pelotas: o respectivo Município e os de Arroio Grande, Canguçu, Erval, Jaguarão, Pedro Osório e Piratini;
XXVII - Santa Maria: o respectivo Município e os Formigueiro, Júlio de Castilhos, Mata, Nova Palma, São Pedro do Sul, São Sepé e Silveira Martins;
XXVIII - Santa Rosa: o respectivo Município e os de Alecrim, Boa Vista do Buricá, Campina das Missões, Cândido Godoi, Giruá, Horizontina, Independência, Porto Lucena, Santo Cristo, Três de Maio, Tucunduva, Tuparendi, Doutor Maurício Cardoso e Alegria;
XXXII - São Borja: o respectivo Município e os de Santo Antônio das Missões e Itaqui;
XXXIII - São Jerônimo: o respectivo Município e os de Arroio dos Ratos e Butiá;
XXXIV - São Leopoldo: o respectivo Município e os de Feliz, Portão, São Sebastião do Caí e Capela de Santana;
XXXVI - Taquara: o respectivo Município e os de Cambará do Sul, Canela, Gramado, Igrejinha, Rolante, São Francisco de Paula, Três Corôas e Jaquirana;
XXXVII - Triunfo: o respectivo Município e o de General Câmara;
XXXVIII - Uruguaiana: o respectivo Município;
XXXIX - - Vacaria: o respectivo Município e os de Barracão, Bom Jesus, Esmeralda, Ibiaçá, Ibiraiaras, Lagoa Vermelha e Ipê; e
XL - Viamão: o respectivo Município e os de Mostardas e Palmares do Sul.
XVIII - Paulo Afonso, no Estado da Bahia: o respectivo Município e os de Glória, Jeremoabo, Rodelas e Santa Brígida; e no Estado de Sergipe: os de Canidé do São Francisco e Poço Redondo;
XXIII - Vitória da Conquista: o respectivo Município e os de Anagé, Barra do Choça, Belo Campo, Caatiba, Cândido Sales, Itambé, Itapetinga, Planalto e Poções; e
XVIII - Serra Talhada: o respectivo Município e os de Afogados da Ingazeira, Betânia, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Itacuruba, Itapetim, Petrolândia, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tacaratu, Triunfo e Taparatema;
XVIII - Toledo: o respectivo município e os de Assis Chateaubriand, Formosa do Oeste, Jesuítas, Marechal Cândido Rondon, Nova Santa Rosa, Palotina, Santa Helena, São José Palmeiras, Tupãssi e Vera Cruz do Oeste;
XVIII - Tubarão: o respectivo município e os de Armazém, Braço do Norte, Grão-Pará, Gravatal, Imaruí, Imbituba, Jaquaruna, Laguna, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho e Treze de Maio;
XVIII - Catanduva: o respectivo município e os de Ariranha, Catiguá, Ibirá, Irapuã, Itajobi, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Sales, Santa Adélia, Tabapuã e Urupês;
XXIII - Guaratinguetá: o respectivo município e os de Aparecida, Cunha, Lagoinha, Lorena, Piquete e Roseira;
XXVII - Itápolis: o respectivo município e os de Borborema, Iacanga, Ibitinga, Itaju, Novo Horizonte e Tabatinga;
XXVIII - Ituverava: o respectivo município e os de Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Jeriquara, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira e São Joaquim da Barra;
XXXII - Jaú: o respectivo município e os de Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itapuí, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras e Torrinha;
XXXIII - Jundiaí: o respectivo município e os de Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Louveira, Várzea Paulista e Vinhedo;
XXXIV - Limeira: o respectivo município e os de Cordeirópolis e Iracemápolis;
XXXVI - Marília: o respectivo município e os de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Gália, Garça, Guaimbé, Júlio Mesquita, Lupércio, Lutécia, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia e Vera Cruz;
XXXVII - Mogi Mirim: o respectivo município e os de Artur Nogueira, Itapira, Mogi Guaçu e Santo Antônio de Posse;
XXXVIII - Ourinhos: o respectivo município e os de Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Xavantes, Fartura, Ibirarema, Ipauçu, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaia, Tejupá e Timburi;
XXXIX - Pindamonhangaba: o respectivo município e os de Campos do Jordão, Santo Antônio do Pinhal e São Bento do Sapucaí;
XL - Piracicaba: o respectivo município e os de Água de São Pedro, Charqueada, Santa Maria da Serra e São Pedro;
XLI - Porto Ferreira: o respectivo município e os de Descalvado, Luiz Antônio, Piraçununga, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo e Tambaú;
XLII - Presidente Prudente: o respectivo município e os de Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Estrela do Norte, Iepê, Indiana, Martinópolis, Narandiba, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Rancharia, Regente Feijó, Sandovalina, Santo Expedito, Taciba e Tarabaí;
XLIII - Presidente Venceslau: o respectivo município e os de Caiuá, Marabá Paulista, Mirante do Paranapanema, Piquerobi, Presidente Epitácio, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio;
XLIV - Registro: o respectivo município e os de Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado, Iguape, Jacupiranga, Juquiá, Pariquera-Açu e Sete Barras;
XLV - Ribeirão Preto: o respectivo município e os de Altinópolis, Batatais, Brodósqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Jardinópolis, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul e Serrana;
XLVI - Rio Claro: o respectivo município e os de Analândia, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina e Santa Gertrudes;
XLVII - São Carlos: o respectivo município e os de Dourado, Ibaté e Ribeirão Bonito;
XLVIII - São João da Boa Vista: o respectivo município e os de Aguaí, Águas da Prata, Espírito Santo do Pinhal, Santo Antônio do Jardim e Vargem Grande do Sul;
XLIX - São José do Rio Pardo: o respectivo município e os de Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Itobi, Mococa, São Sebastião da Grama e Tapiratiba;
L - São José do Rio Preto: o respectivo município e os de Adolfo, Bady Bassitt, Bálsamo, Cedral, Guapiaçu, Icém, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Planalto, Poloni, Potirendaba, Tanabi, Uchôa e União Paulista;
LI - São José dos Campos: o respectivo município e os de Caçapava, Jambeiro, Monteiro Lobato e Paraibuna;
LII - Sertãozinho: o respectivo município e os de Barrinha, Dumont e Pontal;
LIII - Sorocaba: o respectivo município e os de Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Ibiúna, Iperó, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, São Roque, Tapiraí, Vargem Grande Paulista e Votorantim;
LIV - Taubaté: o respectivo município e os de Natividade da Serra, Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga e Tremembé;
LV - Tupã: o respectivo município e os de Bastos, Herculândia, Iacri, Luisiânia, Queiroz e Quintana; e LVI - Votuporanga: o respectivo município e os de Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Macaubal, Magda, Monções, Nhandeara, Nova Luzitânia, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Turiúba e Valentim Gentil.
Brasília, 16 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1989 e retificado no D.O.U. de 13.6.1990
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