Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 7718, de 6 de janeiro de 1989

Lei 7718

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Universidade Federal de Goiás a doar imóvel à União Estadual dos Estudantes de Goiás, nas condições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Universidade Federal de Goiás autorizada a doar à União Estadual dos Estudantes de Goiás o imóvel, incorporado ao patrimônio da primeira, por força do art. 20, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 228, de 28 de fevereiro de 1967, com a seguinte descrição:
Iuma área de 14.961,30m2, situado em Goiânia, Goiás, Setor Leste, com frente para a Praça Universitária, num raio de 106,913m e um chandro de cada lado igual a 7,07m; pela Av. Universitária, com 58,12m; pela 5ª Avenida com 62,50m, com a linha que divide com a Reitoria igual a 138,00m e com a linha que divide com a Faculdade de Ciências Econômicas igual a 146,50m; imóvel registrado no Cartório da 4ª Zona Imobiliária sob n º 18.598, em data de 30 de setembro de 1981;
IIum prédio de alvenaria, com dependências e benfeitorias, situado na mesma área descrita no item anterior, registrado no Cartório da 4ª Zona Imobiliária sob nº Av-2-598.
Art. 2.
Para aprovação da alienação a que se refere o artigo anterior, será indispensável a prévia aprovação do órgão deliberativo máximo da Universidade Federal de Goiás, em decisão tomada em reunião especialmente convocada para tal fim.
Art. 3.
A doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade, à utilização do imóvel pela donatária para os fins previstos em seu estatuto social.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1989

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.