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Leis Ordinárias

Lei nº 7697

Lei 7697

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Trabalho o crédito especial até o limite de Cz$ 1.703.004.000,00 (um bilhão, setecentos e três milhões e quatro mil cruzados), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Trabalho o crédito especial até o limite de CZ$ 1.703.004.000,00 (um bilhão setecentos e três milhões e quatro mil cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho;

Cz$ Mil

26000 -MINISTÉRIO DO TRABALHO1.703.004
26110 -Secretaria de Mão-de-Obra1.525.464
14452173.573 -Formação Profissional - Suporte Técnico132.900
14452173.574 -Formação Profissional - SENAI803.316
14452173.575 -Formação Profissional - SENAC589.248
26201 -Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho177.540
14790553.576 -Formação Profissional -
FUNDACENTRO
177.540
Art. 2.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de crédito externa, contratada pelo Governo Brasileiro junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1988

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