Leis Ordinárias
Lei nº 7692, de 13 de dezembro de 1977
Lei 7692
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao disposto na Lei nº 6.503, de 13 de dezembro de 1977, que "dispõe sobre a Educação Física em todos os graus e ramos de ensino".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º É facultativa a prática da Educação Física, em todos os graus e ramos de ensino:
Art . 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1988.
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