Leis Ordinárias
Lei nº 7677, de 21 de outubro de 1988
Lei 7677
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação, pelo Poder Executivo, de entidade destinada a promover o desenvolvimento da tecnologia mineral e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 21 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Aureliano Chaves
Luciano Galvão Coutinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1988
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