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Leis Ordinárias

Lei nº 7665, de 19 de julho de 1988

Lei 7665

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Junta de Conciliação e Julgamento na 3ª Região da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada, na 3ª Região da Justiça do Trabalho, Junta de Conciliação e Julgamento, em Congonhas, Estado de Minas Gerais, com jurisdição nos Municípios de Congonhas, Belo Vale, Moeda e Ouro Branco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1988

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