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Leis Ordinárias

Lei nº 7658, de 29 de abril de 1988

Lei 7658

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara feriado nacional, destinado às comemorações do Centenário da Abolição da Escravatura, o dia 13 de maio de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado feriado nacional, destinado às comemorações do Centenário da Abolição da Escravatura, o dia 13 de maio de 1988.
Parágrafo únicoNão se aplica ao feriado declarado nesta Lei a antecipação a que se refere o art. 1º. da Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1988; 167º. da Independência e 100º. da República.

JOSÉ SARNEY

José Fernando Cirne Lima Eichenberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1988

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