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Leis Ordinárias

Lei nº 7654, de 24 de fevereiro de 1988

Lei 7654

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede pensão especial a BENEDITO MOREIRA LOPES, pioneiro do esporte automobilístico brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a BENEDITO MOREIRA LOPES, pioneiro do esporte automobilístico no Brasil, pensão especial, mensal, vitalícia e transferível pela metade à esposa, equivalente a 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo de referência.
Art. 2.
A pensão de que trata o art. 1º desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1988

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