Leis Ordinárias
Lei nº 7651, de 3 de fevereiro de 1988
Lei 7651
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a atualizar, anualmente, os valores da subvenção concedida ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro através da Lei nº 2.956, de 17 de novembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 3 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Celso Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1988
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