Leis Ordinárias
Lei nº 7649, de 25 de janeiro de 1988
Lei 7649
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a propagação de doenças, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 25 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Xavier Beduschi
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.1.1988
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