Leis Ordinárias
Lei nº 7610, de 6 de julho de 1987
Lei 7610
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o valor do vencimento do cargo que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 7 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1987
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.