Leis Ordinárias
Lei nº 7538, de 24 de setembro de 1986
Lei 7538
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende a execução de sentença em ações de despejo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 24 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.9.1986
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6649, de 16 de maio de 1979 · 2 menções