Leis Ordinárias
Lei nº 7513, de 9 de julho de 1986
Lei 7513
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o artigo 649 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, acrescentando dispositivo que torna impenhorável o imóvel rural até um módulo.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
Brasília, 9 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.1986
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.