Leis Ordinárias
Lei nº 7511, de 7 de julho de 1986
Lei 7511
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art . 1º Os números da alínea a do artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"
1. de 30 (trinta) metros para os rios de menos de 10 (dez) metros de largura;
2. de 50 (cinqüenta) metros para os cursos dágua que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura;
3. de 100 (cem) metros para os cursos dágua que meçam entre 50 (cinqüenta) e 100 (cem) metros de largura;
4. de 150 (cento e cinqüenta) metros para os cursos dágua que possuam entre 100 (cem) e 200 (duzentos) metros de largura; igual à distância entre as margens para os cursos dágua com largura superior a 200 (duzentos) metros;
.................................................................................."
Art . 2º O artigo 19 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art . 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art . 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSé SARNEY
Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1986
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4771, de 15 de setembro de 1965 · 6 menções