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Leis Ordinárias

Lei nº 7415, de 9 de dezembro de 1985

Lei 7415

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Introduz modificações na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que "dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- As alíneas a e b do art. 7º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - ...................................................................................................................

a)para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
b)para os que trabalham por hora, à de sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;

................................................................................................................................"

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Eros Antonio de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1985

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