Leis Ordinárias
Lei nº 7411, de 2 de dezembro de 1985
Lei 7411
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a estruturação de Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Eleitorais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 02 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1985
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.