Leis Ordinárias
Lei nº 7394, de 29 de outubro de 1985
Lei 7394
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula o Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia;(Redação dada pela Lei nº 10.508, de 10.7.2002)
Brasília, 29 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1995