Leis Ordinárias
Lei nº 7369, de 20 de setembro de 1985
Lei 7369
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui salário adicional para os empregados no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 20 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1985
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