Leis Ordinárias
Lei nº 7359, de 10 de setembro de 1985
Lei 7359
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo ao art. 232 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 232 - ..........................................................
1º ......................................................................
2º A publicação do edital será feita apenas no órgão oficial quando a parte for beneficiária da Assistência Judiciária.
Brasília, em 10 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSé SARNEY
José Paulo Cavalcanti Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1985
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973 · 2 menções