Leis Ordinárias
Lei nº 7336, de 4 de julho de 1985
Lei 7336
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 7º de Lei nº 1.649, de 19 de Julho de 1952, modificado pelo Decreto-lei nº 531, de 16 de abril de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7º - O Banco será administrado por uma Diretoria composta de 7 (sete) membros, sendo 1 (um) Presidente e 6 (seis) Diretores, a saber:
VI Diretor de Recursos Humanos e Patrimoniais.
Brasília, em 04 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1985 e Retificado no D.O.U. de 8.7.1985
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 1649, de 19 de julho de 1952 · 8 menções