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Leis Ordinárias

Lei nº 7336, de 4 de julho de 1985

Lei 7336

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 7º de Lei nº 1.649, de 19 de Julho de 1952, modificado pelo Decreto-lei nº 531, de 16 de abril de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 7º da Lei nº 1.649, de 19 de julho de 1952, modificado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 531, o 16 de abril de 1969. passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º - O Banco será administrado por uma Diretoria composta de 7 (sete) membros, sendo 1 (um) Presidente e 6 (seis) Diretores, a saber:

IDiretor de Crédito Geral;
IIDiretor de Crédito Industrial;
IIIDiretor de Crédito Rural;
IVDiretor de Câmbio;
VDiretor de Crédito à infra-estrutura; e

VI Diretor de Recursos Humanos e Patrimoniais.

Parágrafo único- 1 (um) Diretor será escolhido dentre os funcionários do Banco, de carreira, em exercício ou aposentado.”
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1985 e Retificado no D.O.U. de 8.7.1985

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