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Leis Ordinárias

Lei nº 7297, de 20 de dezembro de 1984

Lei 7297

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TRE-DAS-100, os seguintes cargos de provimento em comissão:
Ina Categoria Direção Superior, 6 (seis) cargos de Diretor de Subsecretaria, Código TRE-DAS-101;
IIna Categoria Assessoramento Superior, 1 (um) cargo de Assessor, Código TRE-DAS-102.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, ou de outras para esse fim destinadas.
Art. 3.
- Aplicam-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, relativamente à sua Secretaria, as disposições do art. 5º da Lei nº 7.178, de 19 de dezembro de 1983.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1984

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