Leis Ordinárias
Lei nº 7270, de 10 de dezembro de 1984
Lei 7270
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta Parágrafos ao art. 145, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 145 -.......................................................
Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1984
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973 · 3 menções