Leis Ordinárias
Lei nº 7191, de 4 de junho de 1984
Lei 7191
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos.
Altera os arts. 16 e 25 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 16 - Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:
Art. 25 - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
Brasília, em 04 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1984
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4737, de 15 de julho de 1965 · 13 menções