Leis Ordinárias
Lei nº 7182, de 27 de março de 1984
Lei 7182
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 4º da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4º- .....................................................................................
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.1984
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.