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Leis Ordinárias

Lei nº 7100, de 13 de junho de 1983

Lei 7100

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a incorporação da Faculdade de Serviço Social, da Fundação Vidal Ramos, à Universidade Federal de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar à Universidade Federal de Santa Catarina, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, a Faculdade de Serviço Social, da Fundação Vidal Ramos, agregada à referida Universidade nos termos da alínea h do art. 5º da Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960.
Art. 2.
- Independentemente de qualquer indenização, são incorporados ao patrimônio da União todos os bens móveis e direitos da Faculdade de Serviço Social, ora na posse ou já cedidos à mencionada Universidade pela Fundação Vidal Ramos.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João figueiredo

Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1983

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