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Leis Ordinárias

Lei nº 7069, de 20 de dezembro de 1982

Lei 7069

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o reajustamento de alugueres em locações residenciais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O reajustamento dos aluguéis das locações residenciais, até 31 de Julho de 1986, não ultrapassará 80% (oitenta por cento) da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. (Redação dada pela Lei nº 7.335, de 1985)
Art. 2.
- Aplica-se a regra estabelecida no artigo anterior às hipóteses previstas no § 3º do art. 53 da Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979, ocorridas no mesmo período.
Art. 3.
- (VETADO).
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Carlos Viacava

José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1982

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