Leis Ordinárias
Lei nº 7066, de 7 de dezembro de 1982
Lei 7066
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 2º do art. 7º da Lei nº 6.907, de 21 de maio de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7º - .........................................................................................................................
Brasília, em 07 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1982
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.