Leis Ordinárias
Lei nº 7037, de 5 de outubro de 1982
Lei 7037
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 100 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, relativo à transferência de alunos, de qualquer nível, de uma para outra instituição de ensino.
O PRESIDENTE DA REPúBLiCA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 100 - A transferência de alunos, de uma para outra instituição de qualquer nível de ensino, inclusive de país estrangeiro, será permitida de conformidade com os critérios que forem estabelecidos:
Brasília, em 05 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 06.10.1982
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4024, de 20 de dezembro de 1961 · 8 menções