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Leis Ordinárias

Lei nº 7034, de 5 de outubro de 1982

Lei 7034

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Estende, aos Conselheiros, Auditores e Procurador-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o disposto na Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICa,

faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Aos Conselheiros, Auditores e Procurador-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal aplicam-se as disposições dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978.
Art. 2.
- Aplicam-se, ainda, no que couber, as normas contidas na regulamentação à referida Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1982

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