Leis Ordinárias
Lei nº 7034, de 5 de outubro de 1982
Lei 7034
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende, aos Conselheiros, Auditores e Procurador-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o disposto na Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICa,
faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 05 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1982
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6554, de 21 de agosto de 1978 · 4 menções