Leis Ordinárias
Lei nº 7033, de 5 de outubro de 1982
Lei 7033
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o § 3º do artigo 899, o artigo 902 e seus parágrafos, e modifica a redação da alínea "f" do inciso I do artigo 702, da alínea "b" do artigo 894, da alínea "a" do artigo 896, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como do artigo 9º da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 702 - .................................... .....................................
"Art. 894 - ................................... .....................................
"Art. 896 - ................................... .....................................
"Art. 9º - No Tribunal Superior do Trabalho, quando o pedido do recorrente contrariar súmula de jurisprudência uniforme deste Tribunal já compendiada, poderá o Relator negar prosseguimento ao recurso, indicando a correspondente súmula."
Brasília, em 05 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Murillo Macêdo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.1982
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.