Leis Ordinárias
Lei nº 7030, de 13 de setembro de 1982
Lei 7030
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Rondônia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- 6 (seis) cargos de Técnico Judiciário, código JF-AJ-021.6, classe "A", referências NS.7 a NS.11;
- 12 (doze) cargos de Auxiliar Judiciário, código JF-AJ-022.4, classe "A", referências NM.24 a NM.27;
- 6 (seis) cargos de Atendente Judiciário, código JF-AJ-023.1, classe "A", referências NM.14 a NM.18;
- 5 (cinco) cargos de Agente de Segurança Judiciário, código JF-AJ-024.2, referências NM.14 a NM.18; e
- 8 (oito) cargos de Oficial de Justiça Avaliador, código JF-AJ-025.5, referências NS.7 a NS.11.
Brasília, em 13 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1982
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.