Leis Ordinárias
Lei nº 7005, de 28 de junho de 1982
Lei 7005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do § 2º do art. 416 do Código de Processo Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 416 - .........................................................
1º - ...................................................................
2º - As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer.
........................................................................"
Brasília, em 28 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1982
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.