Leis Ordinárias
Lei nº 6990, de 18 de maio de 1982
Lei 6990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos.
Altera a redação do art. 92 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que instituiu o Código Eleitoral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 92 - Para as eleições que obedecerem ao sistema proporcional, cada partido poderá registrar candidatos até o seguinte limite:
Brasília, em 18 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1982
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4737, de 15 de julho de 1965 · 3 menções