Leis Ordinárias
Lei nº 6951, de 6 de novembro de 1981
Lei 6951
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade da Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 06 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
aureliano chaves
Rubem Ludwig
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.1981
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