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Leis Ordinárias

Lei nº 6951, de 6 de novembro de 1981

Lei 6951

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade da Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir uma fundação de direito público, nos termos da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, sob a denominação de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DA FRONTEIRA OESTE DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na cidade de Alegrete-RS, e com o objetivo de ministrar ensino em grau superior.
Parágrafo único- A Fundação referida no caput deste artigo reger-se-á por seus estatutos e seu regimento, aprovados por decreto a ser baixado pelo Presidente da República.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

aureliano chaves

Rubem Ludwig

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.1981

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